LEI Nº 689, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETIVAR DOAÇÃO PARA O LYONS CLUBE DE PEDRO CANÁRIO – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar doação para fins de reforma na Sede do Lyons Clube de Pedro Canário - ES.

 

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de existente e própria dotação do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 2003.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.