LEI Nº 659, DE 08 DE oUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar por anulação parcial em valor correspondente de até 3% (três por cento) do total do orçamento anual para o exercício de 2001, especificamente para suplementar as dotações para pagamento de pessoal civil e encargos sociais.

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito suplementar por anulação parcial em valor correspondente de até 7% (sete por cento) do total de orçamento para o exercício de 2001, que serão creditadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNÇÃO LEGISLATIVA – PROCESSO LEGISLATIVOS – AÇÃO LEGISLATIVA

01.0318882.0 – DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA

Agentes Políticos................................................................................... R$ 8.915,20

Material de Consumo............................................................................ R$ 10.000,00

Outros Serviços e Encargos........................................................................ 20.000,00

Total................................................................................................. R$ 38.945,20

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para a suplementação da verba a que se refere o "caput" deste artigo advirão da anulação das seguintes verbas especificadas:

 

Obrigação Patrimonial.......................................................................... R$ 25.000,00

Sentenças Judiciárias........................................................................... R$ 13.945,20

Total................................................................................................. R$ 38.945,20

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender a suplementação constante dos artigos anteriores serão no âmbito de cada Poder, aqueles definidos no inciso III do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.