REVOGADA PELA Lei complementar nº 9/2008

 

LEI Nº 560, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado, por designação temporária, pelo período de 08 (oito) meses, pessoal, conforme cargos abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

Servente

 125

 R$ 130,00

Agente comunitário

 22

 R$ 130,00

Escriturário

 02

 R$ 234,37

Aux. Administrativo

 15

 R$ 190,97

Prof. Map. I

 85

 R$ 256,07

Prof. Map. III

 03

 R$ 3,43 p/aula

Prof. Map. IV

 01

 R$ 4,00 p/aula

Desenhista

 01

 R$ 299,47

Topógrafo

 01

 R$ 240,00

Aux. de Biblioteca

 01

 R$ 190,97

Atendente

 06

 R$ 134,56

Coveiro

 01

 R$ 130,00

Motorista

 09

 R$ 275,00

Adj. Serviços gerais

 26

 R$ 175,00

Enc. Serviços gerais

 12

 R$ 248,00

Sec. Escolar

 01

 R$ 234,00

Tec. Agrícola

 01

 R$ 275,00

Gari/Operário

 106

 R$ 135,00

Engenheiro

 01

 R$ 734,00

Oper. Patrol

 01

 R$ 478,00

Pedreiro

 06

 R$ 368,00

Aj. Pedreiro

 03

 R$ 135,00

Operador de Máquinas Pesadas

 01

 R$ 368,00

Aux. de Enfermagem

 03

 R$ 175,00

Enfermeira

 01

 R$ 828,00

Ag. Biológico

 01

 R$ 578,00

TOTAL

 435

 

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo será mantida até a conclusão do processo de seleção, através de concurso público, na condição de provimento conforme estabelece a Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Julho de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis 535/98 de 17.02.98 e 546/98 de 22.05.98.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de julho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.