LEI Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE 1985

 

COMPLEMENTA O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a complementação para o quadro de cargos e salários dos servidores da Prefeitura constante do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º são partes integrantes desta Lei os cargos comissionados e os cargos regidos pela CLT.

 

Parágrafo Único. O quantitativo de cargos e os salários dos Servidores são os constantes no anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 19 de junho de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1985, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

QUANTITATIVO

CARGO

SALÁRIO

01

MÉDICO

Cr$ 550.000,

01

PROTOCOLISTA

Cr$ 220.000,

03

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

Cr$ 220.000,

01

TOPÓGRAFO

Cr$ 500.000,

02

VIGIA

Cr$ 168.000,

03

AGENTE FISCAL

Cr$ 350.000,

03

SECRETÁRIA ESCOLAR

Cr$ 220.000,

05

PROFESSOR DE 2º GRAU

Cr$ 350.000,

05

PROFESSOR DE 1º GRAU

Cr$ 220.000,

01

ARMAZENISTA

Cr$ 200.000,

03

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Cr$ 220.000,

02

MOTORISTA

Cr$ 270.000,

 

 

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTITATIVO

CARGO

SALÁRIO

01

CHEFE DE SETOR PESSOAL

Cr$ 450.000,

01

CHEFE SETOR COMPRAS

Cr$ 450.000,

01

DIRETOR ESTRADA/TRANSPORTE

Cr$ 700.000,

01

CHEFE ENSINO 1º GRAU

Cr$ 450.000,