LEI Nº 442, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AS AÇÕES DA TELEST (TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A) EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 81 ações preferenciais e normativas da TELEST-Telecomunicações do Espírito Santo S/A, que estão em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, sendo 33.158 ON e 33.257 PN, perfazendo um total de 66.515 ações (conforme xerox de comprovante em anexo).

 

Art. 2º Os recursos oriundos da venda das ações mencionadas no Art. 1º, serão utilizados para quitar os débitos junto à TELEST.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Julho de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Julho de 1996.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.