LEI Nº 374, DE 18 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME C.L.T., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) médicos, pelo regime CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Parágrafo Único. As contratações propostas neste Decreto ficarão restritas a Convênio firmado com o Hospital do FUNRURAL.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo, será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 1996, pela Lei n° 455/1996)

 

Art. 3º Os médicos serão contratados para os serviços de Plantões-médicos nos finais de semana.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.