LEI MUNICIPAL Nº 1.546, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ASSISTENCIAL AO IDOSO – ARAI DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ASSISTENCIAL AO IDOSO – ARAI, com sede na Rua São Marcos, nº 88, bairro Boa Vista, município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, registrada como pessoa jurídica pelo CNPJ sob o nº 31.788.763/00001-72, de 01/11/1990 e registrada no Cartório do Ofício de Registro da Comarca de Pedro Canário/Es, do livro A/41, Protocolo nº 355, livro A/1, datado de 27/01/1998, conforme os termos da Lei nº 1.444 de 20 de maio de 2021.

 

Art. 2° Em decorrência dos efeitos produzidos por esta Lei, a entidade aludida no artigo anterior gozará de todos os benefícios e prerrogativas previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.