LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, com sede no município de Pedro Canário, registrada como pessoa jurídica pelo CNPJ sob o nº 28.495.000/0001-29, de 26/04/1988, conforme os termos da Lei nº 1.444 de 20 de maio de 2021.

 

Art. 2° Em decorrência dos efeitos produzidos por esta Lei, a entidade aludida no artigo anterior gozará de todos os benefícios e prerrogativas previstos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.