LEI MUNICIPAL Nº 1.542, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

“INSERE DATA COMEMORATIVA DE INSTALAÇÃO DA COMUNIDADE DE TAQUARAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial de Pedro Canário a comemoração de instalação da Comunidade de Taquaras a ser celebrada em 27 de novembro.

 

Art. 2º A presente data tem por objetivo a valorização da comunidade de Taquaras, uma vez que a mesma foi a localidade inicial do Município de Pedro Canário, resgatando assim a essência de nossa tradição.   

 

Art. 3º A critério do Poder Executivo poderá haver eventos voltados à Comunidade de Taquaras.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.