LEI MUNICIPAL Nº 1.540, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil), na seguinte dotação orçamentária:

 

130000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

130100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.0006.1.288 – CONTRIBUIÇÕES A DIVERSAS ASSOC. ESPORTIVAS

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais...................................................FR..25000000 R$ 42.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação pelo Superavit Financeiro apurado no balanço de 2022, Fonte de Recurso 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.