Lei MUNICIPAL Nº 1.532, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

“REVOGA O ARTIGO 36 E ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363 DE 08 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.363 de 08 de abril de 2019 que passa a vigorar com tabela em anexo.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 36 da Lei Municipal nº 1.363/2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

01

R$ 800,00

EQUIPE DE APOIO

02

R$ 500,00

TOTAL

R$ 1.800,00