LEI Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988

 

HOMENAGEIA PROFESSORA DA REDE ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, reunir-se-á solenemente no dia 15 de outubro de cada ano, para homenagear os professores da Rede Estadual E Municipal de Ensino.

 

Art. 2º A Câmara Municipal entregará a Placa alusiva ao "Professor Padrão" do ano.

 

Parágrafo Único. O DEC (Departamento de Educação e Cultura) da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, regulamentará através de Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a escolha do "Professor Padrão Municipal".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 24 de outubro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

IVAN RAMALHO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.