LEI MUNICIPAL Nº 1.065, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar diversos profissionais, na área da Educação, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pedro Canário – ES, por prazo determinado, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar diversos profissionais, na área da Educação, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pedro Canário – ES, em caráter de designação temporária.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o “caput” deste artigo é a constante dos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 12 (doze) meses, e será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.

 

Parágrafo único. O prazo descrito no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o plano de cargos e salários, Lei Complementar 009/2008.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento do exercício de 2013.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

NUMERO DE VAGAS PARA designação temporária E CADASTRO RESERVA

 

DISCIPLINA

Sede

Cristal do Norte

Floresta do Sul

Taquaras

Faz Carapina

Cadastro Reserva

Total de vagas

Professor Educação Infantil

10

07

02

-

-

20

39

Professor Ensino Fundamental I

14

04

-

05

02

20

45

Educação Física

Fundamental I e Ed. Infantil

05

01

-

-

-

04

09

*Língua Portuguesa

02

-

-

-

-

01

03

Matemática

01

-

-

-

-

01

02

História

02

-

-

-

-

01

03

Geografia

01

-

-

-

-

01

02

Ciências

02

-

-

-

-

01

03

Educação Física

01

-

-

-

-

01

02

Inglês

-

-

-

-

-

01

01

Artes

02

-

-

-

-

01

03

Ens. Religioso

01

-

-

-

-

-

-

Auxiliar de Apoio Docente

04

02

-

-

-

06

12

Função

Psicólogo

02

-

-

-

-

-

02

Nutricionista

02

-

-

-

-

-

02

Engenheiro

01

-

-

-

-

-

01

Fonoaudiólogo

01

-

-

-

-

-

01

Técnico de Ensino Médio - Informática

02

-

-

-

-

-

02

Auxiliar de Serviços Gerais

10

03

-

-

-

08

21

*Cadeira de Maria José