LEI Nº 1.024, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

ABRE VAGAS AO CARGO DE TÉCNICO OE ENSINO MÉDIO (CONTABILIDADE), AMPARADO NA LEI 839/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou a eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertas 02 (duas) vagas do cargo de Técnico de Ensino Médio (Contabilidade) criado pela Lei Municipal nº 839/2008 de 08/05/2008, cujas vagas serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal de 2008, nos termos do art. 37, Inciso II, da Constituição Federal.

 

I - Para atendimento das ações e serviços da Secretaria Municipal de Educação:              

 

ITEM

ÁREA PROFISSIONAL E ESPECIALIDADES

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

CADASTRO DE RESERVA

01

Técnico de Ensino Médio (Contabilidade)

02

30 h/semanais

00

 

§ 1º Os profissionais a serem contratados neste artigo, desenvolverão suas atividades de trabalho em conformidade com a Lei 839/2008 de 06/05/2008, e as localizações determinadas através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Pedro Canário - ES.

 

§ 2º A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas.

 

§ 3º A jornada de trabalho para os servidores constantes no quadro acima, será de 30 (trinta) horas semanais de segunda às sextas-feiras e conforme determina a Lei nº 008/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Complementar nº 009/2008 que determina o Plano de Cargos e Salários do Servidores Municipais.

 

Parágrafo Único. As vagas de que trata o caput deste artigo serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal amparado no Edital nº 008 nº 2008.

 

Art. 2º A remuneração a que se refere a abertura de vages serão de acordo com a Lei Municipal nº 009/2008 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.