LEI Nº 1.005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA o EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.184- PSE/Piso de Média Complexidade/Casa de Passagem

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.......................................... FR. 003 - R$ 50.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física...................... FR. 003 - R$ 500,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica................ FR. 003 - R$ 9.500,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, fonte de Recursos 004, advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

 

06 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

06.01 - Gabinete do Secretário

27.812.006.1.147 - Construção da Vila Olímpica do Bairro S. J. Batista

4.490.51.00 - Obras e Instalações.................................................. FR 004 - 60.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro de dois mil e onze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2011.

 

LUIZ CARLOS SGRANÇIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.